Não basta a lei existir; é preciso que ela proteja os mais vulneráveis quando a dignidade humana está em jogo, e não apenas resguarde o discurso sob o pretexto de liberdade.
Por Silver D’Madriaga Marraz
A decisão do ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que chamar a deputada federal Erika Hilton de “homem” não configura crime de transfobia, não pode ser analisada apenas como um despacho técnico ou um exercício abstrato de interpretação jurídica. Ela precisa ser lida como um ato político, simbólico e social, com efeitos que ultrapassam os autos do processo e alcançam a vida concreta de milhares de pessoas trans no Brasil.
O caso é conhecido: durante as eleições de 2020, uma ativista escreveu nas redes sociais que a “mulher mais votada era homem”, referindo-se a Erika Hilton, mulher trans e vereadora mais votada da cidade de São Paulo. A denúncia por transfobia foi arquivada pela Justiça Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que a fala estaria protegida pela liberdade de expressão. Ao recorrer ao STF, Hilton encontrou a negativa definitiva: para o ministro, a declaração não ultrapassaria os limites do direito de manifestação do pensamento.
Formalmente, a decisão se ancora em um princípio constitucional caro à democracia. Mas é justamente aí que reside o problema central: quando a justiça se limita à frieza da forma e ignora o conteúdo humano do discurso, ela corre o risco de legitimar violências históricas sob o rótulo de “opinião”.
Negar a identidade de gênero de uma pessoa trans não é um comentário neutro. Não é uma discordância política, nem uma crítica ideológica. Trata-se de um ato simbólico de negação da existência, algo que, para pessoas trans, tem peso histórico e cotidiano. É o mesmo mecanismo que, ao longo do tempo, sustentou a exclusão de corpos dissidentes: dizer que não são quem dizem ser, que sua identidade é falsa, que sua presença é ilegítima. Isso não começa nem termina nas palavras — as palavras são apenas o primeiro degrau da violência.
Quando um tribunal superior afirma que esse tipo de fala é juridicamente irrelevante, ele não apenas define um limite legal; ele comunica à sociedade que a identidade de pessoas trans é um tema opinável, negociável, passível de deslegitimação pública sem consequências. E isso tem efeitos profundos. O discurso que desumaniza, quando não encontra barreiras institucionais, se normaliza, se reproduz e se intensifica.
É impossível dissociar essa decisão da própria jurisprudência do STF, que equiparou a transfobia ao crime de racismo justamente por reconhecer que a discriminação contra pessoas trans não é episódica, mas estrutural. O objetivo dessa equiparação nunca foi apenas punir agressões físicas explícitas, mas enfrentar um sistema de violências simbólicas, sociais e institucionais que empurra essa população para a marginalização, o adoecimento e a morte. Quando essa proteção é relativizada na prática, ela se esvazia.
A liberdade de expressão, embora fundamental, jamais foi um direito absoluto. Nenhuma democracia madura trata a liberdade como licença irrestrita para ferir a dignidade alheia. O próprio ordenamento jurídico brasileiro reconhece limites quando a fala se converte em discurso de ódio, incitação à violência ou discriminação. O que essa decisão revela é uma interpretação que privilegia a liberdade de quem fala, mas desconsidera a vulnerabilidade histórica de quem é atingido.
Isso escancara um abismo recorrente no sistema de justiça: a distância entre a letra da lei e a experiência real dos grupos marginalizados. Para quem nunca teve sua identidade questionada, negar o gênero de alguém pode parecer “apenas uma opinião”. Para quem constrói sua existência em um mundo que insiste em apagá-la, essa negação é uma agressão diária, cumulativa e profundamente desumanizante.
O debate que emerge desse episódio não é apenas jurídico, mas ético e civilizatório. Que tipo de sociedade estamos construindo quando a justiça valida discursos que reduzem pessoas à negação de si mesmas? Que mensagem se transmite a jovens trans quando o Estado diz, ainda que indiretamente, que sua identidade pode ser publicamente desrespeitada sem consequências?
Decisões judiciais não acontecem em um vácuo. Elas moldam comportamentos, orientam discursos e definem o que é socialmente tolerável. Quando a justiça falha em reconhecer a violência simbólica que certas falas carregam, ela contribui para a manutenção de um ambiente hostil, onde o respeito deixa de ser um direito e passa a ser uma concessão precária.
No fim, a lição que essa situação impõe à sociedade é dura, mas necessária: democracia não se mede apenas pela extensão das liberdades que garante, mas pela dignidade que assegura aos seus cidadãos — sobretudo aos que historicamente foram silenciados, apagados e negados. Proteger opiniões é importante.
Proteger pessoas é indispensável. E quando esses dois valores entram em tensão, a justiça precisa escolher com clareza de que lado está. Assim, nós, enquanto sociedade, poderemos entender se ela se pauta ou não na Constituição, ou serve a um diminuto número (MAS SIGNIFICATVO) de grupos racistas, homofóbicos, lesbofóbicos, bifóbicos, transfóbicos, xenófobos, nazistas, neonazistas, aporofóbicos, capacitistas, fundamentalistas religiosos, grupos de extrema direita e machosferas que se dizem defensores da ordem; mas revelam, na verdade, o medo profundo de um mundo onde a diversidade existe sem pedir permissão e sabem que seu ódio já não encontra mais abrigo nem aplauso.

